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terça-feira, 15 de abril de 2008

Gratuidade para 2a. Via de Documentos

É verdade! Existe desde 21 de Setembro de 1998 a Lei nº 3.051/98 que regulamenta sobre a gratuidade da confecção de segunda via de documentos tipo RG, CNH e Licenciamento de Veículos, apenas para pessoas que o perderam em conseqüência de roubo ou assalto.
Para conseguir a referida isenção, o interessado deve apresentar apenas cópia do Boletim de Ocorrência - famoso B.O., e o original ao órgão responsável no ato da solicitação. Se duvidas da existencia da referida lei, procure-a no google. Eis um dos links: CONFIRA!

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